COMDICA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Doações ao COMDICA, podem ser feitas, deixando de pagar ao Imposto de Renda,

Percentual de:

- 6% da Pessoa Física

- 1% de Pessoa Jurídica com Lucro Real

* Maiores detalhes falar com seu contador


Objetivo:

Sensibilizar as empresas e pessoas físicas para que contribuam destinando parte de seus impostos de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa contribuição é possível graças ao artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto visa à arrecadação de recursos necessários para serem aplicados em inúmeros projetos que são desenvolvidos na própria Cidade em favor das crianças e adolescentes.

São previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA, composto de representantes eleitos da sociedade civil e das secretarias municipais, todos focados nas questões da criança e do adolescente.

O Comdica, que é o responsável pelo gerenciamento da campanha, é um órgão deliberativo, formulador das políticas de atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor dos Fundos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade, articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.


As pessoas físicas podem contribuir da seguinte maneira:


Qualquer pessoa física pode contribuir com os fundos municipais da criança e do adolescente. E o mais importante é que, contribuindo para auxiliar a criança, adolescente ou família em situação de risco social ou pessoal,  o contribuinte tem a chance de acompanhar os programas de prevenção, recuperação e promoção, na sua própria cidade.

Se a pessoa fez a declaração do imposto de renda no modelo completo, poderá ser abatido até 6% do valor do imposto de renda devido;

-as contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base;

-se a pessoa tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, ela pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei;

-vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança;

-a dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia;


As pessoas jurídicas podem contribuir da seguinte maneira:



- Toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu imposto de renda devido, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu imposto ao governo federal e destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte;

-a contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida;

-para saber se a empresa pode utilizar o benefício basta consultar o contador.



Os interessados podem obter mais informações entrando em contato no Comdica de sua cidade.

COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fone: 054 3261-1247


Veja exemplo de projeto aplicado na Cidade de Farroupilha RS, em:

Liberdade Assistida

Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Farroupilha
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

IMPOSTO DE RENDA
NÃO ALIMENTE O LEÃO – FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR!

COM APENAS 6% DE SUA BONDADE, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
FARROUPILHA PODEM ACREDITAR NUM FUTURO MELHOR!

A LEI FEDERAL N.º 9.250, DE 26/12/95, PERMITE QUE A PESSOA FÍSICA CONTRIBUA AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DURANTE O ANO-CALENDÁRIO E, DEDUZA TAL IMPORTÂNCIA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA DECLARAÇÃO DO ANO SUBSEQÜENTE, LIMITADA A 6% DO MESMO. COM ESTE GESTO, ESTAREMOS BENEFICIANDO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENOS FAVORECIDOS DA NOSSA CIDADE.

DURANTE O ANO, FAÇA SUAS CONTRIBUIÇÕES AO COMDICA, DEPOSITANDO NO BANCO BANRISUL AGÊNCIA 215-47, CONTA Nº 04.026666.0-2, ATRAVÉS DE RECIBO RETIRADO JUNTO AO SETOR DE EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA E GUARDE O COMPROVANTE JUNTO A SUA DECLARAÇÃO. INFORME SUA DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

SUA CONTRIBUIÇÃO SERÁ ADMINISTRADA PELO COMDICA. DESTA FORMA, PODEMOS TER CERTEZA QUE OS RECURSOS CHEGARÃO A QUEM REALMENTE NECESSITA.

EXEMPLO:
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL…………………………………………………. . R$ 30.000,00(-)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL ……………………………………. R$ 1.500,00(-)
DEPENDENTES (2) ……………………………………………………………….. R$ 2.160,00(=)
BASE DE CÁLCULO ……………………………………………………………….. R$ 26.340,00
IMPOSTO DE RENDA APURADO CONFORME TABELA ………………… R$ 2.924,00
VALOR JÁ RECOLHIDO NA FONTE …………………………………………… R$ 2.500,00
SALDO DEVEDOR A RECOLHER ………………………………………………. R$ 424,00
DOAÇÃO AO COMDICA (6% DE 2.924,00) ………………………………… R$ 175,00
A RECOLHER PARA O TESOURO ……………………………………………….R$ 249,00

INCENTIVE! ACREDITE! CONFIE!

 

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