Ficha de filiação no PV
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Por Mathias Felipe Gewehr*
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que as pessoas têm o pleno direito de livremente expressar a sua opinião, estando tal dispositivo amparado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Ainda assim, o texto denominado “O Ficha Limpa suja a Constituição” de autoria do colunista Guilherme Macalossi mitigou de todas as formas tal disposição que assegura o direito à liberdade de expressão, vez que a coluna publicada na data de 21 de outubro de 2011 ultrapassou o saudável debate de idéias para passar a um verdadeiro ataque pessoal contra este advogado.
No entanto, da mesma forma que o texto constitucional assegura a liberdade de expressão, também assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. Assim, esse espaço será utilizado para esclarecer algumas distorções realizadas na coluna publicada, exercendo o direito de resposta conferido pela Constituição, e buscando a prevalência da democracia.
Nos dias de hoje, não se pode conceber viver em uma sociedade em que pessoas tenham a idéia errônea de que somente tem valor a própria opinião, e que não possam existir opiniões diversas. Assim, o injustificado ataque por parte do colunista a este advogado remete a idéia de ditadura, em que a liberdade de expressão mostra-se totalmente dissolvida, valendo uma única tomada de opinião, que fere frontalmente as liberdades decorrentes da Constituição Federal e demonstra o total despreparo de alguns a respeito do enfrentamento de opiniões divergentes.
Nesse sentido, é necessário esclarecer que não se buscou “justificar o injustificável”, conforme constou no texto vinculado por Guilherme Macalossi, e sim a defesa de um posicionamento que é atual e que possui o respaldo de todas as frentes de combate a qualquer modo de corrupção eleitoral, em todas as esferas políticas, nos termos do que se tem debatido exaustivamente em toda a sociedade brasileira.
A opinião externada por este advogado não teve o sentido de referendar um apenas o projeto de Lei da Ficha Limpa no âmbito do município de Farroupilha, de autoria do vereador Marcio Guilden, mas sim no sentido de demonstrar que o projeto apresentado é viável e já está vigorando em diversos municípios do país, tendo como base a busca pela moralidade pública, a qual é clamada pela sociedade brasileira.
Desprezar um projeto de lei simplesmente por ele ter respaldo da sociedade é ignorar o principal papel dos governantes, que é a busca do bem comum, através da realização de atos que sejam de interesse de toda a coletividade, e não apenas de determinados segmentos.
Se o projeto de lei da Ficha Limpa municipal poderia ser considerado inconstitucional na forma em que foi apresentado, tal vício formal poderia facilmente ser suprido, de forma a atender os anseios da comunidade e de valorizar a moralidade e a transparência em todos os níveis da Administração Pública.
Ademais, em relação ao alegado desrespeito a presunção de inocência, em todos os projetos de lei desta natureza há a determinação da aplicação da lei da ficha limpa somente para aqueles que tiverem condenação transitada em julgado, ou seja, somente quando não caiba mais qualquer recurso. Assim, existindo uma sentença transitada em julgado, não há mais o que se falar em presunção do estado de inocência, mas sim em uma condenação judicial definitiva, tratando-se os sujeitos como condenados e não inocentes, o que somente se daria se não existisse a previsão no projeto com relação a expressão “sentença condenatória transitada em julgado”.
De modo que o posicionamento externado por este advogado em relação ao projeto da ficha limpa municipal foi justamente no sentido de demonstrar que projetos de lei dessa natureza em momento algum devem ser desprezados, já que se constituem em avanço muito significativo na busca pela moralidade e pela transparência que devem existir em todos os níveis de governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
Ademais, diferentemente do que foi veiculado, não houve qualquer tentativa de referendar projeto de A ou B, pois além de não ser filiado a qualquer partido político, não emitiria qualquer opinião com vinculação partidária, o que seria totalmente incompatível com minha atuação junto ao Subcomitê 9840 da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por objetivo justamente o combate a corrupção eleitoral.
Acima de tudo, é preciso respeitar os diferentes posicionamentos, independentemente de opiniões e interesses individuais. A liberdade de expressão nos foi garantida pela Constituição Federal, após tantos anos de ditadura, mas esta não se confunde com irresponsabilidade. De modo que é preciso cautela e, acima de tudo, respeito, ao defender as próprias idéias, sem confundir debate de idéias com ataque a pessoas com pensamentos divergentes.
* Advogado, *Mestre em Direito, *Especialista em Direito Público Municipal e *Professor Universitário.
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O Ficha Limpa suja a Constituição |
Guilherme Macalossi | |
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Um dos indicadores de que um país está indo à breca institucional é o nível de leis criadas que ignoram o que vai disposto na Constituição. Nesse quesito o Brasil encontra-se atualmente, em estado crítico. Seja por altruísmo social, seja por devaneios moralistas, sempre há alguém bem intencionado o suficiente para pisar na Carta Magna. É o caso da Lei, de iniciativa popular, denominada Ficha Limpa. A lei do Ficha Limpa nos remete à antiga Galileia, onde o conceito indigente de “clamor popular” acabou por soltar o criminoso Barrabás e mandar Jesus para o prego. Naqueles tempos remotos quem vocalizava a “vontade do povo” era Caifás, o Sumo Sacerdote Judaico. Hoje, na Farroupilha moderna, quem cumpre esse papel é Márcio Güilden, o Caifás da Câmara de Vereadores. Em seu Projeto de Lei Municipal, Güilden quer a punição dos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Trata-se de um moralismo esquizofrênico que, em longo prazo, prejudica mais do que beneficia os cidadãos de bem. Não troco a segurança jurídica que a presunção da inocência traz ao conjunto da sociedade por uma artificial sensação de punibilidade que, a curto prazo, pode impedir que um ou dois mal elementos se infiltrem na máquina pública, sob pena de, no futuro, fazer o mesmo com pessoas honestas. Em seu afã de impedir que criminosos ou corruptos sejam nomeados ou eleitos para cargos públicos, a Lei do Ficha Limpa aniquila um dos princípios fundamentais da Constituição: a presunção de inocência. A argumentação bem intencionada dos defensores do projeto, em sua quixotesca cruzada moralista, os faz se imaginar como defensores desse suposto “clamor popular”. Deve-se deixar claro que o clamor já se encontra na Constituição, escrita por legisladores eleitos pelo povo. Essa é a verdadeira vontade popular soberana, positivada na lei superior, responsável por regular as relações sociais da vida nacional. O resto é algazarra institucional e anarquia jurídica. Para justificar o injustificável, Mathias Felipe Gewehr, cordenador do Subcomitê 9840 da OAB Farroupilha, em uma entrevista para TV Farroupilha, tentou referendar o projeto de Güilden, afirmando que ele é balizado nos princípios da administração pública, presentes no artigo 37 da Constituição, esquecendo que eles estão todos submetidos ao amplo direito de defesa e a presunção de inocência, justamente esses os princípios esbulhados pelo inconstitucional projeto de lei do Ficha Limpa. A Câmara de Vereadores foi bombardeada por sua má escolha em optar por elevar o número de representantes no Legislativo Municipal e, provavelmente, não será aplaudida pela sua correta decisão de enterrar esse projeto de lei. Eu aplaudo. Independente da argumentação dos vereadores que a rejeitaram, foi bom ao fim que a Constituição, ao contrário de Jesus, tenha sido poupada do prego, como queria Caifás. * Bacharel em Direito e estudante de Jornalismo
GTMacalossi Guilherme Macalossi
por PartidoVerdeFar
Para Cármen Lúcia “faculdades formam *bacharéis em direito, não advogados”. Mas não era assim antes de 94, ano da criação da prova da OAB.
27 Out Favorito Desfazer Retweet Responder
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