Guia de Arborização Urbana para o Município de Farroupilha

 

Este plano foi construído como uma sugestão da Afapan  para melhorar a arborização das ruas de Farroupilha.

Resultou de muito estudo e reflexão sobre a realidade das ruas de nossa cidade.

Vamos esperar que  sirva para os objetivos a que se propõe e que seja levado em consideração  por aqueles que irão elaborar  o  Plano  de Arborização .

Que nossos esforços  não tenham sido em vão!
Um abraço
Suzana Frizzo Messinger

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO GUIA DE ARBORIZAÇÃO URBANA

Art. 1º – Constituem objetivos do guia de arborização urbana:

I – definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da Arborização Urbana;

II – promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida;

III – implementar e manter a arborização urbana visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental;

IV – integrar e envolver a população com vistas a manutenção e a preservação da arborização urbana.

CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º – Para os fins previstos neste guia, entende-se por:

I – Arborização Urbana – é o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana;

II – Manejo – são as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente;

III – Plano de Manejo – é um instrumento de gestão ambiental que determina a metodologia a ser aplicado no manejo da arborização, no que diz respeito ao planejamento das ações, aplicação de técnicas de implantação e de manejo, estabelecimento de cronogramas e metas, de forma a possibilitar a implantação do Guia de Arborização Urbana;

IV – Espécie Nativa – espécie vegetal endêmica que é inata numa determinada área geográfica, não ocorrendo naturalmente em outras regiões;

V – Espécie Exótica – espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área;

VI – Espécie Exótica Invasora – espécie vegetal que ao ser introduzida se reproduz com sucesso, resultando no estabelecimento de populações que se expandem e ameaçam ecossistemas, hábitats ou espécies com danos econômicos e ambientais;

VII – Biodiversidade – é a variabilidade ou diversidade de organismos vivos existentes em uma determinada área;

VIII – Árvores Matrizes – são indivíduos arbóreos selecionados, com características morfológicas exemplares, que são utilizados como fornecedores de sementes, ou de propágulos vegetativos, com o objetivo de reproduzir a espécie;

IX – Propágulo – qualquer parte de um vegetal capaz de multiplicá-lo ou propagá-lo vegetativamente, como por exemplo, fragmentos de talo, ramo ou estruturas especiais;

X – Inventário – é a quantificação e qualificação de uma determinada população através do uso de técnicas estatísticas de abordagem;

XI – Banco de Sementes – é uma coleção de sementes de diversas espécies arbóreas armazenadas;

XII – Fuste – é a porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos;

XII – Estipe – é o caule das Palmeiras, compreendendo desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa.

 

CAPÍTULO III – Das Diretrizes do guia de Arborização Urbana

 

Art. 3º – Quanto a melhoria da qualidade de vida e equilíbrio ambiental:

I – utilizar predominantemente espécies nativas regionais em projetos de arborização de ruas, avenidas e de terrenos privados, respeitando o percentual mínimo de 70% de espécies nativas, com vistas a promover a biodiversidade, vedado o plantio de espécies exóticas invasoras.

II – diversificar as espécies utilizadas na arborização pública e privada, conforme  ANEXO III,  como forma de assegurar a estabilidade e a preservação da floresta urbana e a diversidade da fauna.

 

Art. 4º – Quanto ao monitoramento da arborização:

I – Informatizar todas as ações, dados e documentos referentes à arborização urbana, com vistas a manter o cadastro permanentemente atualizado, mapeando todos os exemplares arbóreos nos termos do art. 21, II.

II – As empresas públicas ou privadas que promovam distribuição de mudas à população, devem solicitar autorização junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO IV – Da Participação da População no Trato da Arborização

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá desenvolver programas de educação ambiental para a população.

I- informar e conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana;

II- reduzir a depredação e o número de infrações administrativas relacionadas a danos à vegetação;

III- compartilhar ações público-privadas para viabilizar a implantação e manutenção da arborização urbana, através de projetos de co-gestão com a sociedade;

IV- estabelecer convênios ou intercâmbios com universidades, com intuito de pesquisar e testar espécies arbóreas para o melhoramento vegetal quanto à resistência, diminuição da poluição, controle de pragas e doenças, entre outras;

V- conscientizar a população da importância da construção de canteiros em torno de cada árvore, vegetando-os com grama ou  mudas de flores, bem como nos locais em que haja impedimento do plantio de árvores;

VI- conscientizar a comunidade da importância do plantio de espécies nativas, visando a preservação e a manutenção do equilíbrio ecológico.

 

Art. 6º – Caberá a Prefeitura manter um Viveiro Municipal, com as atribuições de:

I –  produzir mudas;

II – identificar e cadastrar árvores – matrizes, para produção de mudas e sementes;

III – implementar um banco de sementes;

IV – difundir e perpetuar as espécies vegetais nativas .

 

CAPÍTULO V – Da Produção de Mudas e Plantio

Art. 7º – A execução do plantio deverá ser feita de acordo com o Anexo II, obedecendo aos seguintes critérios:

I – providenciar abertura da cova com dimensões mínimas de 60 cm de altura, largura e profundidade;

II – retirar o substrato, que sendo de boa qualidade, poderá ser misturado na proporção de 1:1 com composto orgânico para preenchimento da cova; sendo de má qualidade, deverá ser substituído integralmente por terra orgânica;

III –  o tutor apontado em uma das extremidades deverá ser cravado no fundo da cova  e fixado com uso de marreta; a seguir preenche-se parcialmente a cova com o substrato preparado e posiciona-se a muda, amarrando-a em “x” ao tutor,  com corda de sisal, para que não caia por ação do vento, nem sofra danos por fixação errada do tutor.

IV – a muda com fuste bem definido deve ser plantada na mesma altura em que se encontrava no viveiro, sem enterrar o caule e sem deixar as raízes expostas;

V – após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica, sugerindo-se um pisotear suave para não danificar a muda.

 

Art. 8º – As mudas para plantio deverão atender as especificações constantes no  Anexo I

 

Art. 9º – A distância mínima entre as árvores e os elementos urbanos deverá ser de:

a) 5 m da confluência do alinhamento predial da esquina;

b) 6 m dos semáforos;

c) 1,25 m das bocas- de- lobo e caixas de inspeção;

d) 1,25 m do acesso de veículos;

e) 2 m de postes com ou sem transformadores, de acordo com a espécie arbórea;

f) 5 à 15 m de distância entre árvores, de acordo com o porte da espécie arbórea;

g) 0,6 m do meio-fio viário, exceto em canteiros centrais.

 

Art. 10º – Sobre o espaçamento  entre árvores na calçada, em função do porte:

a) Porte Pequeno: árvores que atingem o máximo de 4m de altura – espaçamento de 5 a 6m;

b) Porte Médio: 4  a 7 m de altura – espaçamento de 7 a 10m;

c) Grande Porte: ultrapassa a altura de 7 m – espaçamento de 10 a 15m.

 

Art. 11º – Nos passeios públicos o proprietário do imóvel deverá construir um canteiro em torno de cada árvore de seu lote, atendendo os seguintes critérios:

I – Manter dimensões mínimas de 1,00 m x 1,00 m sem pavimentação;

II – Vegetar o canteiro com grama ou mudas de flores.

 

Parágrafo único. Em calçadas construídas sem canteiros, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras abrirá os espaços necessários e fará o plantio das árvores.

CAPÍTULO VI – Do Manejo e Conservação da Arborização Urbana

Art. 12º – Após a implantação da arborização, será indispensável a vistoria periódica para a realização dos seguintes trabalhos de manejo e conservação:

I – a muda deverá receber irrigação, pelo menos três vezes por semana, em períodos cuja temperatura média ultrapasse os 25º C, ou que não haja precipitação de chuvas; nos demais períodos, a irrigação poderá ser realizada com periodicidade reduzida para duas vezes por semana, pelo período mínimo de um 1 (um) ano;

II – à critério técnico, a muda poderá receber adubação orgânica suplementar por deposição em seu entorno;

III – deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando a competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o entouceiramento;

IV – retutoramento periódico das mudas;

V – em caso de morte ou supressão de muda a mesma deverá ser reposta, em um período não superior a 6 (seis) meses.

 

Art. 13º – Priorizar o atendimento preventivo à arborização com vistorias periódicas e sistemáticas, tanto para as ações de condução como para reparos às danificações.

 

Art. 14º – A copa e o sistema de raízes deverão ser mantidos o mais íntegro possível, recebendo poda somente mediante indicação técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 15º – A supressão, poda e o transplante de árvores localizadas em áreas públicas e privadas, deverão obedecer à legislação vigente.

 

Parágrafo único. Caso seja constatada a presença de nidificação habitada nos vegetais a serem removidos, transplantados ou podados, estes procedimentos deverão ser adiados até o momento da desocupação dos ninhos.

 

Art. 16º – Em caso de supressão, a compensação deverá ser efetuada de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 17º – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá eliminar, a critério técnico, as mudas nascidas no passeio público ou indevidamente plantadas.

 

Art. 18º – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá promover a capacitação permanente da mão-de-obra, para a manutenção das árvores do Município.

 

Parágrafo único. Quando se tratar de mão-de-obra terceirizada, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente exigirá comprovação da capacitação para trabalhos em Arborização.

CAPÍTULO VII – DA PODA

Art. 19º – As podas de ramos, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e executadas conforme a legislação vigente.

 

Art. 20º – A poda de raízes só será possível, se executada em casos especiais, mediante a presença de técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou de profissionais legalmente habilitados, sob orientação desta secretaria.

 

Parágrafo único. Os resíduos da arborização, resultantes de podas, na medida do possível, devem ser beneficiados, gerando material triturado, para compostagens e lenha.

CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE MANEJO

Art. 21º – O Plano de Manejo atenderá aos seguintes objetivos:

I – unificar a metodologia de trabalho nos diferentes setores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quanto ao manejo a ser aplicado na arborização;

II – diagnosticar a população de árvores da cidade por meio de inventário, que caracterize qualitativa e quantitativamente a arborização urbana, mapeando o local e a espécie na forma de cadastro informatizado, mantendo-o permanentemente atualizado;

III – elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes tipos de ambientes urbanos e o tipo de solo (Anexo I);

IV – identificar com base no inventário, a ocorrência de espécies indesejadas na arborização urbana, e definir metodologia de substituição gradual destes exemplares (espécies tóxicas, sujeitas a organismos patógenos típicos, árvores ocas comprometidas) com vistas a promover a revitalização da arborização;

VI – definir metodologia de combate à parasitas e outros seres vivos que, ao atacarem a planta , prejudicam sua vitalidade, podendo  provocar sua morte (erva-de-passarinho, fungos, ácaros, pulgões, cochonilhas, formigas, etc.);

VII – dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana, embasado em planejamento prévio definido;

VII – estabelecer critérios técnicos de manejo preventivo da arborização urbana;

IX – identificar áreas potenciais para novos plantios, estabelecendo prioridades e hierarquias para a implantação, priorizando as zonas menos arborizadas.

 

Parágrafo único. Definir metas plurianuais, com cronograma de execução de plantios e replantios.

CAPÍTULO IX – DOS TRANSPLANTES

Art. 22º – Os transplantes vegetais, quando necessários, deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e executados conforme a legislação vigente,

cabendo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e definir o local de destino dos transplantes.

 

Art. 23º – O período mínimo de acompanhamento profissional do vegetal transplantado será de dezoito meses, devendo ser apresentado relatório pelo responsável técnico, informando as condições do(s) vegetal(is) transplantado(s), e o local de destino do(s) mesmo(s), acompanhado de registro fotográfico, assim definido:

a) até 3 (três) dias úteis após a realização do transplante;

b) após 30 (trinta) dias da realização do transplante;

c) após 90 (noventa) dias da realização do transplante;

d) após 6 (seis) meses da realização do transplante;

e) após 12 (doze) meses da realização do transplante;

f) após 18 (dezoito) meses da realização do transplante.

 

Art. 24º – A qualquer tempo, quando houver alterações das condições do vegetal transplantado, inclusive morte do mesmo, o responsável técnico deverá apresentar relatório informando sobre as prováveis causas das alterações, ou em caso de morte do vegetal transplantado, deverá atender a legislação vigente.

ANEXO I – Especificações mínimas das mudas para plantios em vias públicas

PALMEIRAS:

ALTURA DO ESTIPE: 3,0 m

ALTURA TOTAL: 4,0 m

DIÂMETRO A 1,3 m DO SOLO: 0,15 m

 

OUTRAS ESPÉCIES ARBÓREAS:

ALTURA DO FUSTE: 1,8 m

ALTURA TOTAL: 2,20 m

DIÂMETRO A 1,3 m DO SOLO: 0,02 m

OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:

- ESTAR LIVRE DE PRAGAS E DOENÇAS;

- POSSUIR RAÍZES BEM FORMADAS E COM VITALIDADE;

- ESTAR VIÇOSA E RESISTENTE, CAPAZ DE SOBREVIVER A PLENO SOL;

- SER ORIGINADA DE VIVEIRO CADASTRADO NA SEMA/DEFAP/RS, E POSSUIR CERTIFICAÇÃO;

- TER ESTADO EXPOSTA A PLENO SOL NO VIVEIRO PELO PERÍODO MÍNIMO 6 MESES;

- POSSUIR FUSTE RETILÍNEO, RIJO E LENHOSO SEM DEFORMAÇÕES OU TORTUOSIDADES QUE COMPROMETAM O SEU USO NA ARBORIZAÇÃO URBANA;

- O SISTEMA RADICULAR DEVE ESTAR EMBALADO EM SACO PLÁSTICO OU BOMBONAS PLÁSTICAS OU DE LATA;

- A EMBALAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO 14 LITROS DE SUBSTRATO.

 

 

 

ANEXO II – Plantio de mudas

 

 

 

ANEXO III- Lista de espécies sugeridas pela AFAPAN para plantio ou não no município.

Árvores Nativas para Arborização Urbana, próprias para ruas:

  1. Araçá (Psidium catleianum)
  2. Araticum (Rollinia emarginata)
  3. Azedinha, uvaia (Eugenia pyriformis)
  4. Batinga (Eugenia rostrifolia)
  5. Cabroé, guaçatunga (Casearia decandra)
  6. Camboatá branco (Matayba elaeagnoides)
  7. Cancorosa, espinheira-santa (Maytenu ilicifolia)
  8. Capororoca (Rapanea ferruginea)
  9. Capororoca (Rapanea umbellata)
  10. Carobinha (Jacaranda puberula)
  11. Cerejeira-do-mato (Eugenia involucrata)
  12. Chal-chal (Allophylus edulis)
  13. Chorão, salseiro (Salix humboldtiana)
  14. Chuva-de-ouro , aleluia (Senna multijuga)
  15. Dedaleiro (Lafoensia  pacari)
  16. Erva-mate (Ilex paraguariensis)
  17. Goiaba-serrana (Acca sellowiana)
  18. Guabijú (Myrcianthes pungens)
  19. Guabirobeira (Campomanesia  xanthocarpa)
  20. Guaçatunga, chá-de-bugre (Casearia sylvestris )
  21. Guajuvira (Patagonula americana)
  22. Guamirim, Cambuí (Gomidesia palustris)
  23. Ingá-feijão (Inga marginata)
  24. Ingá-macaco (Inga sessilis)
  25. Ipê-amarelo (Tabebuia chrysotrica)
  26. Jabuticabeira (Plinia trunciflora)
  27. Jerivá (Syagrus  romanzoffiana)
  28. Manacá-da serra (Tibouchina mutabilis)
  29. Manacá-de-cheiro (Brunfelsia uniflora)
  30. Medalhão-de-ouro (Cassia leptophyla)
  31. Murta (Blephorocalyx salicifolius)
  32. Pata-de-vaca (Bauhinia forficata)
  33. Pinheiro-bravo (Podocarpus lambertii)
  34. Pitangueira (Eugenia uniflora)
  35. Quebra-machado,catiguá  (Trichilia clausseni )

 

Árvores exóticas que podem ser utilizadas na arborização de ruas e parques:

  1. Cerejeira-japonesa (Prunus serrulata)
  2. Escova-de-garrafa (Callistemon viminalis)
  3. Extremosa, resedá (Lagerstroemia indica)
  4. Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosaefolia)- somente parques
  5. Louro (Laurus nobilis)
  6. Plátano (Platanus acerifolia) – somente parques
  7. Tipuana (Tipuana tipu) – somente parques

Árvores que não devem ser usadas na arborização (exóticas e/ou invasoras):

  1. Acácia-negra (Acacia mearnsii)
  2. Álamo prateado (Populus alba )
  3. Amarelinho (Tecoma stans)
  4. Amoreira-branca (Morus Alba)
  5. Amoreira-preta (Morus nigra)
  6. Caneleira-da-India  (Cinnamomum zeylanicum )
  7. Canforeira (Cinnamomum camphora)
  8. Casuarina (Casuarina equisetifoli)
  9. Cinamomo (Melia azedarach)
  10. Eucalipto (Eucalyptus  sp )
  11. Grevílea (Grevillea robusta)
  12. Jambolão (Syzygium cumini)
  13. Ligustro, alfeneiro ( Ligustrum  lucidum   e Ligustrum   japonicum )
  14. Nêspera, ameixeira (Eriobotrya japonica)
  15. Pinus (Pinus elliottii e Pinus taeda)
  16. Uva-do-Japão (Hovenia dulcis)

 

Árvores Nativas Exclusivas para Parques e Praças:

  1. Açoita-cavalo (Luehea divaricata)
  2. Angico-vermelho (Parapiptadenia rígida)
  3. Branquilho (Sebastiania commersoniana)
  4. Camboatá-vermelho (Cupania vernalis)
  5. Canafístula (Peltophorum dubium)
  6. Canela (Ocotea sp)
  7. Canjerana (Cabralea canjerana)
  8. Caroba (Jacaranda micrantha)
  9. Carvalho-brasileiro (Roupala brasiliensis)
  10. Cedro (Cedrela fissilis)
  11. Corticeira-da-serra (Erythrina falcata)
  12. Grápia (Apuleia leiocarpa)
  13. Guapuruvu (Schyzolobium parahyba)
  14. Ipê-da-serra (Tabebuia Alba)
  15. Ipê-roxo (Tabebuia avellanedae)
  16. Maricá (Mimosa bimucronata)
  17. Paineira (Ceiba speciosa)
  18. Pau—ferro (Caesalpinia ferrea)
  19. Pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia)
  20. Sapopema, carrapicho (Sloanea monosperma)
  21. Sibipiruna ( Caesalpinia peltophoroides )
  22. Tapiá, tanheiro (Alchornea triplinervia)
  23. Tarumã (Vitex megapotamica)
  24. Timbaúva (Enterolobium contortisiliquum)
  25. Topete-de-cardeal (Calliandra tweediei)
  26. Umbu, maria-mole (Phytolacca dioica)
  27. Vassourão-branco (Piptocarpha angustifolia)
  28. Vassourão-preto (Vernonia discolor)

 

Árvores próprias para plantio em ruas sob redes elétricas:

  1. Araçá (Psidium catleyanum)
  2. Ariticum (Rollinia sylvatica)
  3. Aroeira-salso (Schinus molle)
  4. Azedinha, uvaia (Eugenia pyriformis)
  5. Branquilho-leiteiro (Sebastiania brasiliensis)
  6. Butiá (Butia eriospatha)
  7. Cambará (Gochnatia polimorpha)
  8. Camboim (Myrciaria delicatula)
  9. Cancorosa (Maytenus ilicifolia)
  10. Cerejeira-do-mato (Eugenia involucrata)
  11. Chal-chal (Allophyllus  edulis)
  12. Dedaleiro (Lafoensia pacari)
  13. Erva-mate (Ilex paraguariensis)
  14. Farinha-seca, cabroé-mirim (Banara parviflora)
  15. Goiaba-da-serra (Acca sellowiana)
  16. Guaçatunga (Casearia sylvestris)
  17. Guamirim, cambuí (Gomidesia  palustris)
  18. Ipê-amarelo (Tabebuia chrysotricha)
  19. Manacá-de-jardim, primavera (Brunfelsia uniflora)
  20. Medalhão-de-ouro (Cassia leptophylla)
  21. Murta-do-campo, cambuí (Myrcia  selloi)
  22. Pata-de-vaca (Bauhinia forficata)
  23. Pitangueira (Eugenia uniflora)

 

 

 

 

Referências bibliográficas

Serviram como base essencial para elaboração deste guia:

 

- Resolução do COMAM nº 05, de 28 de setembro de 2006, de Porto Alegre-RS;

- Lei municipal n° 2.298, de 15 de dezembro de 1993, de Bento Gonçalves-RS;

- Lei municipal n° 3.635, de 04 de novembro de 2004, de Bento Gonçalves-RS;

- LORENZI, H. Árvores brasileiras. Manual de Identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. Vol. 01, 02 e 03. ISBN 85-86714-16. 4ª Edição, 2002.;

- BACKES, P.; IRGANG, B. Árvores do sul. Guia de identificação & interesse ecológico. 2ª Edição, 2009.;

- Ensinamentos de José Lutzenberger, através do vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=5N3JtX0mHNU

 

Elaborado por: Camila Carminatti Cherubini – Engenheira Ambiental e Mestre em Engenharia de Processos – e
Suzana Frizzo Messinger – Bióloga, integrantes da Associação Farroupilhense de Proteção ao Ambiente Natural (Afapan).

 

 

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar.

Faça seu comentário


 

Últimos Posts

Ficha de filiação no PV

Ficha de filiação no PV

.Nome:___________________________________ End: ___________________________________ Título Eleitoral: ___________________________________  Zona:____    Seção:...

 
CONVITE para que  você participe na Política

CONVITE para que você participe na Política

Para quem quiser  mudar o sistema, é preciso participar do sistema… e assim ajudar a melhorar nossa cidade… O poder político sempre será ...

 
Hino Nacional Brasileiro – letra e música

Hino Nacional Brasileiro – letra e música

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se...

 
10 valores para ensinar a seu filho

10 valores para ensinar a seu filho

Texto Beatriz Levischi Criatividade, amor-próprio e autocontrole não se aprendem na escola e ajudam a formar adultos mais responsáveis e maduros. O convívio...

 
Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

Publicado em 04/04/2015 Por IMB em Mundo - Internacional Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve...

 
04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

Nova diretoria do MOCOVI 2015/2016 Presidente Glacir Gomes Vice presidente Juliano Settin Vice presidente Valdicir colognese 1º Secretario Paulo...

 
Hino do RS

Hino do RS

Trecho suprimido do Hino Rio-Grandense Em 1966, durante o Regime Militar a segunda estrofe foi retirada oficialmente. ============================== Entre nós...

 
A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

Coluna do Juiz Dr Mario Romano Maggioni no Jornal o Farroupilha em 24 04 2015 O PAI E A MÃE Ter pai e mãe suficientemente bons é o mínimo necessário...

 
VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

Jornal o Farroupilha 13/03/15 Pag 12 16 segundos de vídeo #ForaDilma em Farroupilha 15 03 15 saida Penna de Moraes 12 segundos #ForaDilma em Farroupilha 15 03...

 
10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

- I – Deixa-a falar, porque do passado a pessoa idosa tem muito a contar. Coisas verdadeiras e outras nem tanto, mas todas úteis aos espíritos ainda em formação; II...