Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

*Adaptado do projeto recusado de Alessandro Chies

Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Art. 1.º -         Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, destinada a manifestações orais de representantes de entidades, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas, residentes ou estabelecidas no município.

 

Art. 2.º - A Tribuna popular será realizada em todas as Sessões, no inicio do Grande Expediente. Após a manifestação dos interessados habilitados, a sessão terá continuidade normal.

 

Art. 3.º – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular, deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, onde constará o nome do representante que fará uso da palavra em nome da entidade, da pessoa jurídica ou da pessoa física, com assunto pré-definido.

 

§ 1.º - As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores a próxima Tribuna.

 

§ 2.º - A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal sendo aceito o expedido pela Internet. A Pessoa Jurídica deverá anexar ao requerimento Comprovante de Inscrição Estadual e Contrato Social.  A Pessoa Física deverá anexar ao requerimento, cópia de identidade, comprovante de domicilio e comprovação de quitação eleitoral (comprovar ser eleitor no município) estando devidamente credenciado por grupo de no mínimo 20 (vinte) cidadãos eleitores.

 

Art. 4.º – Serão aceitas pela Mesa da Câmara de Vereadores, inscrições de no máximo 01 (um) por sessão destinada a esse fim, e cada um deles fará uso da Tribuna durante um tempo não superior 10 (dez) minutos.

 

Art. 5.º – O orador terá a palavra cassada pelo Presidente da Câmara caso se expresse em linguagem imprópria, cometer abuso ou desrespeito para com a Câmara de Vereadores ou às autoridades.

Art. 6ºTodos os Vereadores devem incentivar que mais pessoas usem este expediente, visando assim foratlecer a caso do povo para todos os debates.

 

pela maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores.

 

Art. 7.º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 403/2004.

 

Art. 8.º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões em 09 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

 

 

Alberto Maioli

Vereador da Bancada do PDT

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Honra-nos cumprimenta-los, na oportunidade em que apresentamos Projeto de Resolução que institui a Tribuna Popular na Câmara de vereadores de Farroupilha/RS.

Trata-se de adequação a resolução 403 de 2004, incluindo nesta o direito de fazer uso da Tribuna, além das entidades, as pessoas jurídicas e pessoas físicas na maioridade. Pois entendemos que o cidadão e as empresas também merecem uma oportunidade de se manifestar nesta Casa, pois muito(a)s não possuem uma entidade que os represente. Ademais, tal projeto há de aproximar ainda mais a Câmara de Vereadores aos cidadãos deste nosso município, porventura aumentando a frequência das pessoas na câmara, tal como verificado em cidades, como citado nos sites abaixo. Este projeto inclusive já manifestado pela população através das redes sociais digitais, conforme comprovante e assinaturas em anexo.

 

 

Alberto Maioli

Vereado da Bancada do PDT

 

 

http://blogcarlossantos.com.br/camara-de-mossoro-e-pioneira-em-tribuna-popular/

 

 

 

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