59 deputados federais que tomam posse são processados por crimes

 

Fonte G1 01/02/2011

Levantamento do G1 leva em conta ações penais em 61 tribunais.

Acusações mais recorrentes estão relacionadas à administração pública.

Do G1, em Belo Horizonte, Brasília e São Paulo *

Detalhes dos processos contra deputados federais eleitos - 31/01 - 22h20

Ao menos 59 dos 513 deputados federais que tomam posse nesta terça-feira (1º) chegam à Câmara na condição de réus em ações penais, ou seja, respondem a processos nos quais são acusados de crimes, de acordo com levantamento realizado pelo G1 em 61 tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

É a segunda vez que o G1 faz um levantamento desse tipo. Em 2007, a pesquisa levantou 74 deputados processados ou investigados por crime (como os critérios usados na época foram diferentes, os números não são comparáveis; saiba as diferenças). O levantamento atual também faz parte de uma série que oG1 vem publicando desde sábado (29), com informações que traçam um perfil da nova Câmara dos Deputados (saiba mais).

Juntos, os 59 deputados do levantamento deste ano respondem a pelo menos 92 processos – em alguns casos, o deputado é acusado pelo Ministério Público por mais de um crime. A maioria das acusações se refere à administração pública, como crime contra a Lei de Licitações, peculato (quando o funcionário público se apropria de bens ou valores públicos) e corrupção. Há ainda casos de crime contra o sistema financeiro, crimes eleitorais e até crimes contra a pessoa, como homicídio e lesão corporal.

O desembargador Fernando Tourinho Neto, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e é vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma que é preciso cautela para não condenar antecipadamente um cidadão que responde a processo judicial.

“Uma pessoa ser denunciada não quer dizer que praticou o fato. Isso vai para instrução, para ser apurado. Pode ser condenada, mas pode ser inocentada. A Constituição prevê a presunção de inocência, até que haja uma condenação transitada em julgado. A Constituição é para todos, o direito protege a todos nós”, afirma o magistrado.

OS PARLAMENTARES PROCESSADOS E O QUE ELES DIZEM SOBRE AS ACUSAÇÕES
Abelardo Camarinha (PSB-SP) Abelardo Lupion (DEM-PR) Ademir Camilo (PDT-MG)
Aelton Freitas (PR-MG) Alexandre Roso (PSB-RS) André Moura (PSC-SE)
Aníbal Gomes (PMDB-CE) Anthony Garotinho (PR-RJ) Antônia Lúcia Câmara (PSC-AC)
Asdrubal Bentes (PMDB-PA) Bernardo Santana (PR-MG) Beto Mansur (PP-SP)
Carlos Bezerra (PMDB-MT) Carlos Magno (PP-RO) César Halum (PPS-TO)
Cleber Verde (PRB-MA) Dimas Fabiano (PP-MG) Edson Giroto (PR-MS)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) Eliene Lima (PP-MT) Fernando Torres (DEM-BA)
Fernando Giacobo (PR-PR) Flaviano Melo (PMDB-AC) Francisco Floriano (PR-RJ)
Geraldo Simões (PT-BA) Giovanni Queiroz (PDT-PA) Herbson ‘Berinho’ Bantim (PSDB-RR)
Hugo Napoleão (DEM-PI) Jânio Natal (PRP-BA) Jaqueline Roriz (PMN-DF)
João Lyra (PTB-AL) João Paulo Cunha (PT-SP) João Paulo Lima (PT-PE)
João Rodrigues (DEM-SC) Joaquim Lira Maia (DEM-PA) José Augusto Maia (PTB-PE)
Marçal Filho (PMDB-MS) Marco Antonio Tebaldi (PSDB-SC) Maria Dalva, a Professora Dalva (PT-AP)
Maurício Trindade (PR-BA) Natan Donadon (PMDB-RO) Oziel Alves Oliveira (PDT-BA)
Pastor Heleno (PRB-SE) Paulo César Justo Quarteiro (DEM-RR) Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Paulo Maluf (PP-SP) Pedro Henry (PP-MT) Protógenes Queiroz (PC do B-SP)
Raimundo Macêdo (PMDB-CE) Roberto Britto (PP-BA) Romário de Souza Faria (PSB-RJ)
Sabino Castelo Branco (PTB-AM) Sandro Mabel (PR-GO) Sebastião Bala (PDT-AP)
Sérgio Moraes (PTB-RS) Silas Câmara (PSC-AM) Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Valmir Assunção (PT-BA) Wladimir Costa (PMDB-PA)

Lei da Ficha Limpa
Em 2007, no primeiro levantamento feito pelo G1, a Lei da Ficha Limpa ainda estava em discussão. Ela só começou a ser aplicada para a eleição do ano passado, determinando a inelegibilidade de políticos condenados em decisão colegiada, seja em ação criminal ou cível.

Metodologia do levantamento de processos contra deputados

Dos 59 deputados da nova Câmara processados por crime, 4 já foram condenados em decisões monocráticas, ou seja, de apenas um juiz, e estão recorrendo; quem deve analisar o caso a partir de agora é o Supremo.

Um deles foi condenado por decisão colegiada do próprio STF e chegou a ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, conseguiu uma liminar para ser diplomado.

O levantamento do G1 foi realizado entre novembro e janeiro em 61 tribunais: os 27 tribunais de Justiça nos estados e os 27 tribunais regionais eleitorais; os 5 tribunais regionais federais; e os 2 tribunais superiores, o STJ e o STF (clique para ver os critérios adotados pela reportagem). Não foram consultados tribunais militares e tribunais da Justiça do Trabalho.

Além dos deputados federais atualmente réus em ações, o G1 localizou outros 13 já denunciados pelo Ministério Público por crimes, mas não contabilizou esses casos porque a Justiça ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia.

Além disso, outros 32 deputados são investigados em inquéritos que tramitam em tribunais consultados. Esses também não foram computados no levantamento do G1 porque, nesses casos, os parlamentares ainda não foram denunciados – a maioria desses inquéritos se encontra em fase de diligências policiais. Alguns deputados entre os 59 que são réus em ações penais também estão entre os investigados nesses inquéritos.

Entenda as diferenças de tratamento em um processo criminal
Inquérito
Um inquérito nada mais é do que uma investigação. Durante a investigação, é possível que haja o indiciamento, ou seja, a oficialização de que há indícios de que uma pessoa cometeu determinado crime. Nessa fase, o cidadão é somente suspeito e não há nenhuma implicação contra ele.
Denúncia
Se, ao final da investigação, o promotor ou procurador entender que há provas que apontem para a participação de determinada pessoa em um crime, ele oferece denúncia à Justiça. A Justiça ainda precisa analisar se recebe a denúncia. Se aceitar, o inquérito vira uma ação penal. Caso contrário, o Ministério Público ainda pode recorrer em outras instâncias. Após a denúncia, a pessoa se torna oficialmente acusada do crime.
Ação penal
Após a Justiça aceitar a denúncia, o acusado vira réu e é aberta uma ação penal. Começa a fase do processo na qual são ouvidos os réus, testemunhas de defesa e testemunhas de acusação. É somente depois disso tudo que o acusado é julgado pelo crime. Mesmo se houver condenação, ainda há uma série de recursos que podem ser apresentados à Justiça para tentar reverter a situação.
Trânsito em julgado
Alguém só pode ser considerado culpado de um crime se houver condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

OAB
Para Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “impressiona” o número de deputados processados.

“Qualquer número desse tipo impressiona. São apurações feitas pelos ministérios públicos, que estão em processamento. Por isso que trabalhamos muito pela Lei da Ficha Limpa, para evitar que esse número fosse ainda maior. Temos que respeitar a presunção de inocência, mas queremos ser respeitados.”

Para o advogado e procurador da República aposentado Antonio Carlos Mendes, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é natural que deputados respondam a um número elevado de processos. “O que existe é que essas pessoas estão muito expostas, e a conseqüência dessa exposição é que têm muito litígio.”

Foro privilegiado
O artigo 53 da Constituição Federal garante que deputados federais e senadores sejam julgados apenas no Supremo Tribunal Federal. Todos os processos contra os deputados federais empossados que tramitam em outros tribunais serão remetidos para o Supremo, mas não há prazo legal para a remessa.

De acordo com Maurício Correa, ministro aposentado do STF e ex-presidente da Corte (2003-2004), mesmo que o deputado seja réu atualmente, quando o processo “subir” para o Supremo, o procurador-geral da República precisa dar um novo parecer sobre a denúncia, e o plenário do tribunal é que decide se o parlamentar continua réu.

“Em função do foro dele ser privilegiado, a ação não é mais do juízo [tribunal] ao qual ele respondia. Se for ação civil, segue tramitando no juízo comum. Se for de natureza penal, ela vai pra o Supremo. Se a denúncia foi recebida no juízo comum, geralmente o Supremo aceita a mesma denúncia que foi feita, mas precisa passar pelo tribunal. De modo geral, o Supremo aceita a mesma denúncia. Confirmado o recebimento, ele continua réu”, explica o ex-presidente da Corte.

Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que o foro privilegiado é uma “excrescência” do ponto de vista da democracia.
“O foro privilegiado foi introduzido no ordenamento jurídico durante o regime militar, para defender os detentores do poder. É uma criação puramente desse regime. Depois que acabou o regime de endurecimento democrático, em vez de ser banido, foi ampliado para um sem número de autoridades, totalmente em desconformidade com o que acontece em outros países do mundo.”

Para o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o foro favorece a prescrição [quando se esgota o prazo em que o réu pode ser condenado por um crime] também por conta do tempo que leva para os processos transitarem entre os tribunais.

“Isso é uma desgraça porque, [por exemplo], o sujeito não tem foro privilegiado [e] está respondendo a processo na primeira instância. [Aí], se elege deputado estadual e então o processo vai para o TJ ou o TRF, dependendo do fato. Demora para subir [o processo]. Nesse tempo, ele se elege deputado federal e vai para o Supremo. Isso tudo leva muito tempo e privilegia o sujeito porque atrasa o julgamento.”

Durante a consulta do G1, foram encontradas diversas ações penais e inquéritos que acabaram arquivados devido à prescrição do crime. Eram processos que, em alguns casos, tramitaram por mais de 15 anos sem uma solução final.

Perfil dos deputados processados

O promotor de Justiça de Santa Catarina Affonso Guizzo Neto, idealizador da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirma que a própria legislação favorece a demora dos julgamentos.

“Não é culpa do Judiciário. É culpa da sistemática processual. Hoje, o Código de Processo Penal, as leis criminais, dão grande possibilidade para aquele que tiver um bom advogado empurrar o processo com a barriga e vir a ocorrer a prescrição”, diz o promotor.

O Senado aprovou no fim do ano passado um novo texto do Código de Processo Penal (CPP), legislação que determina o rito dos processos na esfera criminal. O projeto ainda passará por análise da Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças previstas, está a limitação do número de recursos nos processos criminais; o fim da prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior; e a determinação de dois juízes em cada processo, um para a fase de instrução, na qual são produzidas as provas, e outro para o julgamento do acusado.

    Detalhamento dos processos enfrentados pelos deputados que tomam posse em 2011(Ilustração: Arte/G1)

    (*) Participaram da reportagem André Nery, Ardilhes Moreira, Carolina Iskandarian, Cíntia Paes, Débora Santos, Fabíola Glênia, Fernanda Nogueira, Flávia Cristini, Gabriela Gasparin, Maria Angélica Oliveira, Mariana Oliveira, Mariana Pasini, Marília Juste, Mirella Nascimento e Roberta Steganha.

     

    Sem comentários

    Seja o primeiro a comentar.

    Faça seu comentário


     

    Últimos Posts

    Ficha de filiação no PV

    Ficha de filiação no PV

    .Nome:___________________________________ End: ___________________________________ Título Eleitoral: ___________________________________  Zona:____    Seção:...

     
    CONVITE para que  você participe na Política

    CONVITE para que você participe na Política

    Para quem quiser  mudar o sistema, é preciso participar do sistema… e assim ajudar a melhorar nossa cidade… O poder político sempre será ...

     
    Hino Nacional Brasileiro – letra e música

    Hino Nacional Brasileiro – letra e música

    Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se...

     
    10 valores para ensinar a seu filho

    10 valores para ensinar a seu filho

    Texto Beatriz Levischi Criatividade, amor-próprio e autocontrole não se aprendem na escola e ajudam a formar adultos mais responsáveis e maduros. O convívio...

     
    Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

    Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

    Publicado em 04/04/2015 Por IMB em Mundo - Internacional Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve...

     
    04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

    04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

    Nova diretoria do MOCOVI 2015/2016 Presidente Glacir Gomes Vice presidente Juliano Settin Vice presidente Valdicir colognese 1º Secretario Paulo...

     
    Hino do RS

    Hino do RS

    Trecho suprimido do Hino Rio-Grandense Em 1966, durante o Regime Militar a segunda estrofe foi retirada oficialmente. ============================== Entre nós...

     
    A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

    A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

    Coluna do Juiz Dr Mario Romano Maggioni no Jornal o Farroupilha em 24 04 2015 O PAI E A MÃE Ter pai e mãe suficientemente bons é o mínimo necessário...

     
    VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

    VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

    Jornal o Farroupilha 13/03/15 Pag 12 16 segundos de vídeo #ForaDilma em Farroupilha 15 03 15 saida Penna de Moraes 12 segundos #ForaDilma em Farroupilha 15 03...

     
    10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

    10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

    - I – Deixa-a falar, porque do passado a pessoa idosa tem muito a contar. Coisas verdadeiras e outras nem tanto, mas todas úteis aos espíritos ainda em formação; II...