Ficha de filiação no PV
.Nome:___________________________________ End: ___________________________________ TÃtulo Eleitoral: ___________________________________  Zona:____   Seção:...
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I – Deixa-a falar, porque do passado a pessoa idosa tem muito a contar. Coisas verdadeiras e outras nem tanto, mas todas úteis aos espÃritos ainda em formação;
II – Deixe-a vencer nas discussões. E não fiques a lembrar a todo instante que suas idéias estão superadas. Ela precisa sentir-se segura de si mesma;
III – Deixe-a visitar seus velhos amigos. Entreter-se com seus camaradas, porque é dessa maneira que a pessoa idosa consegue reviver os tempos idos;
IV – Deixe-a contar histórias demoradas ou, muitas vezes, repetidas, porque a pessoa idosa precisa provar a si mesma que os outros gostam de sua companhia;
V – Deixe-a viver entre as coisas que amou e que sempre recorda, porque ela já sofre ao sentir que, aos poucos, vai sendo abandonada pela vida;
VI – Deixe-a reclamar, mesmo quando está sem razão, porque toda pessoa idosa tem direito, como as crianças, à tolerância e à compreensão;
VII – Deixe-a viajar em teu carro, quando saÃres de férias ou nos fins de semana, porque sentirás remorso, se algum tempo depois ela já não estiver aqui para fazer-lhe companhia;
VIII – Deixe-a envelhecer com o mesmo paciente afeto com que assistes aos teus filhos crescerem, porque em ambos os casos estarás demonstrando o mesmo sentimento de amor e proteção;
IX – Deixe-a rezar onde e como queira, porque a pessoa idosa deseja ver sempre a sombra de Deus no resto de estrada que ainda vai percorrer;
X – Deixe-a morrer entre braços acolhedores e amigos, porque o amor dos familiares e das pessoas amigas é o melhor sinal do amor do Pai que está no céu.
NOTA: Os Dez Mandamentos de Amor à Pessoa Idosa foram redigidos na Itália, por um frade carmelita. A tradução para o português foi feita por um confrade da mesma ordem, residente em Teresópolis/RJ. O texto acima foi revisto por um poeta pernambucano que não quis se identificar. São dele alguns acréscimos ao texto original.
http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
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