MP pede cassação de candidatura situacionista.

 

Jornal INFORMANTE pag. 13 Edição Nº 241 de 21/09/2012.

Jornal INFORMANTE pag. 13 Edição Nº 241 de 21/09/2012.

Texto transcrito do Jornal Informante: {comprem o Jornal agora pela manha, pois a tarde vai esgotar a edição… As turmas do BEM com certeza vai querer “Guardar” esta edição histórica…

MP pede cassação de candidatura situacionista

Representação feita pela promotora Cláudia Balbinot é baseada em violações do artigo 73 da Lei 9.504, que prevê série de restrições aos agentes públicos, tanto em ano eleitoral como durante a campanha

No final da tarde de terça, a promotora eleitoral Cláudia Balbinot ajuizou, no Cartório Eleitoral, uma representação por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais. Na avaliação da titular da 2ª Promotoria, a candidatura de Ademir Baretta, da coligação Farroupilha Mais, apresentou, desde o início do ano, uma série de irregularidades, previstas no artigo 73 da Lei 9.504, que contempla uma lista de restrições aos agentes públicos, não apenas durante o período de campanha, mas também em ano eleitoral.

“Desde janeiro tenho acompanhado essa questão e verifiquei uma série de ações que são proibidas pelo artigo 73. As vedações têm o objetivo de garantir equilíbrio ao pleito, ou seja, impedir que quem detenha a máquina pública utilize essa estrutura a seu favor na eleição”, explicou a promotora. A representação possui quatro volumes, devidamente fundamentados na Lei 9.504 e com reportagens de jornal, publicações e material que atestaria a vantagem indevida.

A juíza Cláudia Bampi teve acesso à ação na quarta e utilizou o feriado para avaliar a inicial do MP. Nesta sexta, ela deve notificar o cabeça de chapa Baretta, seu vice Nilton Bozzetti, o Bobi, e a coligação Farroupilha Mais para apresentação de defesa quanto aos fatos levantados pela Promotoria de Justiça. Liminarmente, Cláudia Balbinot solicita a proibição da continuidade das condutas irregulares e retirada dos materiais publicitários inadequados. A penalização para o caso vai de multa, que pode chegar a 100 mil Ufirs(artigo 73, § 4º), pouco mais de R$ 100 mil, até a cassação do registro de candidatura ou da diplomação (artigo 73,§ 5º), caso o processo se arraste após o pleito e o candidato em questão venha a ser reeleito.

Segundo a promotora, uma das irregularidades diz respeito a revista Farroupilha Hoje, uma espécie de prestação de contas da atual administração. Parte do material passou a ser utilizado na campanha de Baretta, o que configuraria uso para fins particulares, (artigo 73, inciso II). A publicidade institucional, vedada nos três meses anteriores ao pleito, também foi desrespeitada em eventos e outdoors (artigo 73, VI, alínea b). Outra irregularidade verificada diz respeito à concessão de benefícios e vantagens, vedadas em ano eleitoral (artigo 73, § 10). Nestes casos, estaria contemplada a Nota Farroupilha e a redução de taxa de alvará para micro empresas.

O que diz o artigo 73 da Lei 9.504

Art. 73. São proibidas, aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

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Atenção produção, integrantes da corte, CCs, etc…
A promotora independente de quem seja, começa a monitorar os candidatos desde o inicio do ano eleitoral.
**Quando fizeram depois de 12 anos uma 1ª revista com todos os “feitos” desta administração, fiquei na dúvida e ainda estou se era ou não campanha antecipada….

O 51 pelo “marketing sempre foi uma boa ideia”.
Já invertido o Nº 15 parece que todo o Marketing não adiantou…
O REI achava que tudo podia?

Pela semana Farroupilha: Não Sirvam nossas façanhas “no caso façanhas do
Turma do BEM” de modelo a toda a Terra.

1º queriam pedir transferência do Promotor Leonardo, agora não aceitavam as 2 promotoras em exercício, será que queriam por no lugar, alguém indicado pela “Turma do BEM”?
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Fonte Radio Spaço FM:
Eleições 2012 – Confira entrevista na íntegra da promotora Cláudia Balbinot sobre o pedido de cassação da candidatura de Ademir Baretta
Confira entrevista do programa Fim de Expediente desta sexta-feira, 21, disponibilizada no áudio => http://www.spacofm.com.br/audio_galeria.php?id=1977
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21/09/2012  15h29 Atualizada em 21/09/2012 | 18h05

Promotora de Farroupilha pede cassação da candidatura de Ademir Baretta (PMDB)

Claudia Balbinot afirma que candidato à reeleição cometeu irregularidades na campanha.

Candidato à reeleição, Baretta tem cinco dias para apresentar defesa

Foto: Daniela Xu, banco de dados

Diego Adami

Candidato à reeleição em Farroupilha, o prefeito Ademir Baretta (PMDB) deve ser notificado nesta sexta-feira pela Justiça Eleitoral a respeito de uma representação protocolada terça-feira pela promotora Claudia Balbinot por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais. Segundo Claudia, a candidatura da coligação Farroupilha Mais (PRB, PP, PTB, PMDB, PSL, PR, PPS, PSDB) cometeu irregulardidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504, que dispõe sobre uma série de restrições a agentes públicos ao longo de anos em que são realizadas eleições.

— Já sou promotora eleitoral em Farroupilha há mais de um ano, então aproveitei desde o início do ano para ir reunindo elementos para fiscalizar o cumprimento das normas.

Entre as supostas irregularidades apontadas pela promotora está a utilização da primeira edição da revista Farroupilha Hoje no material de campanha de Baretta e seu vice, Nilton Bozzetti (PP). A publicação, lançada em abril pela prefeitura, custou aproximadamente R$ 20 mil aos cofres públicos e é uma espécie de prestação de contas da atual administração.

— Fui questionada, na ocasião do lançamento, se se trataria de propaganda antecipada e concluí que seria apenas uma prestação de contas. Quando começou a propaganda eleitoral (em julho), todo o material que foi produzido com dinheiro público – textos na íntegra, gráficos, fotos – começou a ser utilizado na campanha. O candidato também fez fôlderes para distribuir para a população e publicou no site de campanha e também no Facebook particular do candidato e no de campanha. Entendi que foi usado o material da administração para benefício próprio — relata Claudia.

No entendimento da promotora, também foi infringido outro ponto da lei que trata sobre a concessão de benefícios fiscais. Conforme Claudia:

— O prefeito criou no ano passado o Programa Nota Farroupilha, que começou a valer neste ano, para conceder descontos de até 50% no IPTU para quem cadastrasse notas fiscais por meio de um sistema. Entendi que isso é um benefício fiscal e que isso não poderia ter sido feito esse ano.

Claudia cita ainda a alteração nas faixas de valores para concessão de alvarás de empresas e o desrespeito ao prazo para divulgação de publicidade institucional do município. Conforme a lei eleitoral, este tipo de propaganda é proibido nos três
meses que antecedem o pleito, ou seja, entre 7 de julho e 7 de outubro.

— Houve eventos do município divulgando a administração em faixas e cartazes e também na publicação de anúncios em jornais. Em agosto e setembro, fotografei dois outdoors divulgando o programa Nota Farroupilha e outro, o asfaltamento de ruas no bairro Monte Verde — afirma.

Na tarde desta sexta-feira, a juíza Cláudia Bampi atendeu ao pedido de liminar da promotora que pedia que as condutas indevidas fossem cessadas imediatamente e o material publicitário da campanha de Baretta, recolhido.

A pena varia de multa de até 100 mil UFIRS (aproximadamente R$ 106 mil), à cassação da candidatura ou da diplomação. Após ser notificada, a coligação tem cinco dias para apresentar a defesa.

Por meio de seu Departamento Jurídico, a coligação Farroupilha Mais divulgou a seguinte nota:

“Referente ao assunto Ministério Público, nesta tarde tomamos ciência do ajuizamento do processo judicial em virtude das supostas práticas de conduta vedadas. O que existe no momento é uma decisão liminar que deferiu a retirada de dois “outdoors” com propaganda institucional do Município, bem como a retirada de imagens de uma revista institucional do Município veiculadas nos sites e perfis dos candidatos na internet.

Mesmo entendendo que inexiste a prática de qualquer conduta vedada, a liminar será cumprida antes mesmo do prazo de 48 horas estabelecido pela Juíza Eleitoral. O processo está sendo analisado e a defesa será apresentada no prazo de cinco dias, conforme estabelece a legislação. Nenhum dos fatos apontados como supostas condutas vedadas tem o condão de desequilibrar a eleição.

A campanha segue seu trâmite absolutamente normal, não havendo qualquer impedimento do candidato Baretta.

Por fim destacamos que acreditamos que o Poder Judiciário saberá analisar com a devida cautela o caso, de modo que prevaleça a vontade popular expressa pelo voto”

 

 

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