Ficha de filiação no PV
.Nome:___________________________________ End: ___________________________________ Título Eleitoral: ___________________________________ Zona:____ Seção:...
CAPÍTULO VIII. Das competências dos cargos executivos do partido
Art. 58. – Compete ao(à) Presidente:
a) representar o partido em juízo ou fora dele;
b) ser o porta-voz do partido;
c) presidir as reuniões dos Conselhos e Comissões Executivas, bem como as Convenções;
d) admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão Executiva;
e) autorizar, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças, as despesas ordinárias e extraordinárias;
f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, podendo outorgar tais poderes a terceiros após aprovação pela Comissão Executiva;
g) deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, “ad referendum” da Comissão Executiva;
h) coordenar a execução do Projeto Político do Partido.
Art. 59 – Compete aos(às) Vice-presidentes:
a) substituir o(a) Presidente em suas ausências;
b) praticar as relações internas do partido;
c) desenvolver, em conjunto com os(as) Secretários(as), os projetos internos do partido deliberados pela Comissão Executiva;
d) assessorar o Presidente na condução da política interna do partido, assim como na execução do Projeto Político do Partido.
Art. 60 – Compete ao(à) Secretário(à) de Organização:
a) praticar os atos relacionados com a organização interna do partido;
b) planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do partido;
c) manter cadastro atualizado dos membros do Conselho;
d) efetuar levantamento estatístico do número de filiados do partido e divulgar os dados.
Art. 61 – Compete ao(à) Secretário(a) de Formação:
a) praticar os atos relacionados à formação de quadros para o partido;
b) desenvolver, organizar e realizar cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas, etc., visando o desenvolvimento dos filiados do partido.
c) desenvolver, organizar e realizar eventos específicos voltados à formação política dos filiados do partido.
Art. 62 – Compete ao(à) Secretário(a) de Finanças:
a) praticar os atos relacionados às finanças do partido;
b) assinar cheques e efetuar pagamentos em conjunto com o Presidente ou sob outorgação deste;
c) criar os mecanismos necessários para manter em dia os pagamentos devidos ao partido;
d) informar prontamente à Comissão Executiva a inadimplência em relação ao partido;
e) desenvolver projetos que busquem a captação de recursos para o partido;
f) apresentar relatório semestral das despesas e relatório detalhado daquelas realizadas com recursos do Fundo Partidário;
g) apresentar junto aos órgãos da Justiça Eleitoral os balanços e as prestações de contas de campanhas eleitorais, legalmente exigidos;
h) assessorar os candidatos quanto aos compromissos legalmente exigidos quanto à prestação de contas e suas campanhas eleitorais;
i) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido.
Art. 63 – Compete ao(à) Secretário(a) de Comunicação
a) praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do partido;
b) desenvolver produtos e atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do partido;
c) manter os filiados informados sobre as ações do partido.
Art. 64 – Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos:
a) praticar os atos relativos às questões jurídicas relacionadas com o partido;
b) assessorar o Presidente e a Comissão Executiva na interpretação e práticas de questões jurídicas.
Art. 65 – Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Parlamentares:
a) praticar os atos relacionados às ações parlamentares do partido;
b) manter a Comissão Executiva informada sobre as atividades parlamentares do partido;
c) planejar, organizar e realizar eventos envolvendo os parlamentares do partido objetivando a troca de experiências.
Art. 66 – Compete ao(à) Secretário(a) de Relações Internacionais:
a) praticar os atos relacionados às relações internacionais do partido;
b) manter a Comissão Executiva Nacional informada sobre as atividades internacionais do partido;
c) representar o Partido Verde em reuniões internacionais;
d) desenvolver propostas e posicionamentos do Partido Verde, para aprovação da Comissão Executiva, sobre questões internacionais.
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